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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Civil law versus common law
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2022 - 11:48
A Responsabilidade Civil acerca do Abandono Afetivo

O escopo do presente é analisar a responsabilidade civil em relação ao abandono afetivo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Maio de 2019 - 12:48
Juiz considera inconstitucional tabelamento da indenização por danos morais e materiais da reforma trabalhista

Na decisão, juiz acatou os pedidos dos autores e concordou com o valor dado à causa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 15:29
Justiça nega proibição de construção de empreendimento projetado por Oscar Niemeyer

Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Abril de 2014 - 13:20
O que é ação penal pública subsidiária da pública?

Trata da chamada Ação penal PÚBLICA subsidiária da pública, tema atualíssimo e exigido em concursos públicos recentemente
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
A Seguridade Social no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado em Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2013 - 11:20
Exploração de jogo de bingo.

Impedimento da atividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Abril de 2013 - 10:50
Serviço postal. Carnê de iptu.

Entrega por agentes municipais. Monopólio.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:18
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 17:19
Caminho para o império da lei e justiça na perspectiva de Frédéric Bastiat

Diante da sensação generalizada de impunidade e a percepção de que a lei não impera sobre todos no Brasil, o presente artigo busca em Bastiat, e outros, ler a realidade jurídica brasileira e apresentar meios para o aprofundamento do império da lei.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 10:40
Responsabilidade civil.

Declarações firmadas em plenário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2013 - 11:10
Ação indenizatória.

Imposição de dificuldade de acesso de cão-guia. Proteção à pessoa com deficiência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:54
Qual a função do poder legislativo

"A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para consegui-lo, ou lutar para mudar, ou lutar para punir". Mahatma Gandhi (Grifo nosso)
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Segurança pública no Brasil: epistemologia de paradigmas contemporâneos

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007

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